


DECRETO Nº 2503, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
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Regulamenta o Programa “PREMIA IBIAÇÁ DIGITAL”, nos termos da Lei Municipal nº 1829, de 04 de março de 2026.
O Prefeito Municipal de Ibiaçá, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1829, de 04 de março de 2026, que institui o Programa “PREMIA IBIAÇÁ DIGITAL”, visando a valorização e o incentivo ao consumo de bens e serviços nos empreendimentos locais, nos variados segmentos, através de premiação aos consumidores finais, pessoas físicas.
Art. 2º. O Programa será implementado por ações promovidas pelo segmento empresarial e pela administração municipal, que desenvolverão campanhas e atividades a fim de estimular os setores produtivos no âmbito do Município de Ibiaçá.
§ 1º As Secretarias de Administração e Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo, em parceria com a Associação Comercial, Industrial, de Prestação de Serviços e Agropecuária de Ibiaçá – ACISAI e a população em geral, cabe a realização de atividades que visem à valorização dos empreendedores locais, fortalecendo a economia de Ibiaçá, gerando mais empregos e renda e preservando a identidade cultural, bem como promovendo um ciclo de crescimento no Município.
§ 2º A Secretaria de Educação, terá a responsabilidade de, conjuntamente com as Escolas Municipais, Estaduais e Particulares, coordenar as ações e programas de Educação Fiscal, visando conscientizar os alunos da importância de solicitar sua Nota Fiscal, mostrando também onde são aplicados estes recursos, além de trabalhos que poderão ser desenvolvidos pelos Professores no decorrer do ano letivo, promovendo a formação de cidadãos responsáveis e participativos na gestão dos recursos públicos.
§ 3º O programa PREMIA IBIAÇÁ DIGITAL, visa estimular os setores produtivos do Município, a promover, através de ações desta natureza, o aumento do Índice de Participação na Arrecadação Estadual e Municipal, bem como a orientação às crianças e adolescentes em idade escolar e toda a população, a respeito da arrecadação e utilização dos tributos municipais, estaduais e federais, em prol dos munícipes.
Art. 3º. O Programa PREMIA IBIAÇÁ DIGITAL será operacionalizado e desenvolvido dentro do aplicativo Ibiaçá Digital, que deverá ser instalado e executado em dispositivos móveis e tablets, com facilidade de uso e a interação direta com o usuário.
§ 1º Para facilitar a operacionalização do Programa através do aplicativo, o Município disponibilizará uma equipe permanente de servidores para auxiliar o cidadão a se cadastrar e acessar o ambiente virtual, aonde serão cadastradas as notas e gerados números que concorrerão aos prêmios para os sorteios nas datas estabelecidas neste Decreto.
§ 2º Serão distribuídos folders com texto informativo sobre a forma de acesso ao aplicativo Ibiaçá Digital e também sobre os tributos, visando conscientizar a população quanto à importância da sua arrecadação.
Art. 4º. O Programa PREMIA IBIAÇÁ DIGITAL premiará consumidores que cadastrarem Notas Fiscais emitidas para Pessoa Física (CPF), cujas compras foram realizadas no Município de Ibiaçá/RS.
Art. 5º. Para os sorteios que ocorrerão no exercício de 2026, serão validadas Notas/Cupons Fiscais de Ibiaçá, datados de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 ou data final do último sorteio da premiação a ser realizado no exercício de 2026.
Art. 6º. Do valor dos Documentos Fiscais:
a) Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (Cupom Fiscal) e Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas: a cada R$ 100,00 (cem reais) somados, o contribuinte terá direito a um número da sorte;
b) Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) e Nota Fiscal de venda de Produtor Rural: a cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) o contribuinte terá direito a um número da sorte;
c) Os documentos fiscais poderão ser cadastrados uma única vez no programa, e os seus valores serão cumulativos para fins de geração de números da sorte.
d) Os números da sorte sorteados e contemplados serão excluídos da campanha, não havendo possibilidade de particiar de novo sorteio.
Art. 7º. Os números gerados na Campanha serão utilizados para sorteios de prêmios em datas estabelecidas neste Decreto, podendo ocorrer em eventos públicos promovidos pelo Município de Ibiaçá.
Art. 8º. Os sorteios dos prêmios serão realizados em formato eletrônico, por sistema informatizado de empresa contratada pelo Município, com acompanhamento dos membros de Comissão criada por este Decreto, para fins de validação e registro.
§ 1º Na data do sorteio dos prêmios, será fixado o dia, horário e local para a entrega dos mesmos aos contemplados.
§ 2º Os números e o nome dos contribuintes contemplados serão amplamente e oficialmente divulgados no site do Município de Ibiaçá.
§ 3º A entrega poderá ser acompanhada pela imprensa e autoridades locais, com ampla divulgação nas redes sociais do Município de Ibiaçá.
Art. 9º. Os ganhadores de prêmios deverão comparecer no Setor de Atendimento da Prefeitura Municipal, munidos de documentos pessoais para requerer o direito ao pagamento do mesmo.
§ 1º Na entrega será lavrado o Recibo de Entrega de Prêmio, que deverá ser devidamente assinado pelo contemplado.
§ 2º A participação no Programa importa em autorização do autor ou de seu responsável para que o Município possa utilizar-se dos nomes e imagens em propagandas, publicações e materiais em eventos institucionais.
§ 3º A distribuição dos prêmios será gratuita, não havendo nenhum ônus ao contribuinte.
§ 4º Eventuais lacunas ou questionamentos que porventura não possam ser solucionados através das disposições previstas neste regulamento, serão analisados e julgados definitivamente a critério de comissão criada por este Decreto.
Art. 10. A participação neste Programa caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento, cuja íntegra estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Ibiaçá, www.ibiaca.rs.gov.br.
Art. 11. Após cada sorteio, os números contemplados serão excluídos de novos sorteios e os números não contemplados permanecerão participando dos sorteios seguintes, observando-se a data de emissão dos documentos fiscais, que serão válidos para sorteios dentro do respectivo exercício, com exceção do previsto no art. 5º deste decreto.
Art. 12. Aos ganhadores que não requererem o recebimento da premiação na data marcada, conforme previsto no § 1º, do art. 8.º, terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do sorteio para o fazer, junto ao Setor de Atendimento da Prefeitura Municipal.
§ 1º Para os brindes instantâneos, também é válido o mesmo período para os contemplados realizarem a retirada.
Art. 13. Fica criada a Comissão Especial do Programa, encarregada de dirimir dúvidas, lacunas e questionamentos a seu respeito, acompanhar e monitorar as atividades do mesmo, especialmente, na realização dos sorteios públicos, imprimindo lisura, retidão e ausência de irregularidades nas ações, composta por 3 (três) membros titulares, com respectivo suplente, a saber:
a) 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial, de Prestação de Serviços e Agropecuária do Município de Ibiaçá (ACISAI),
b) 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Parágrafo único. A decisão da Comissão de que trata este artigo, será soberana e deverá ser respeitada pelos participantes.
Art. 14. Pela participação no Programa PREMIA IBIAÇÁ DIGITAL, as pessoas físicas concorrerão a sorteios dos seguintes prêmios assim distribuídos nos seguintes períodos:
I – Durante a semana do Dia das Mães – MAIO de 2026, referente a números da sorte gerados até o mês de abril de 2026:
a) 03 vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um;
II – Durante a semana do Dia dos Namorados – JUNHO de 2026, referente a números da sorte gerados até o mês de maio de 2026:
a) 03 vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um;
III - Durante a semana do Dia dos Pais – AGOSTO de 2026, referente a números da sorte gerados até o mês de julho de 2026:
a) 03 vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um;
IV – Durante a semana do Dia das Crianças – OUTUBRO de 2026, referente a números da sorte gerados até o mês de setembro de 2026:
a) 03 vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um;
V – Durante a Semana do Natal – DEZEMBRO de 2026, referente a números da sorte gerados até a data do sorteio:
a) um vale compras no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
b) um vale compras no valor R$ 1.000,00 (um mil reais),
c) um vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
d) um vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
e) um vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
Art. 15 As datas dos sorteios são sugestivas podendo haver alterações ou remarcadas para outra data caso ocorrer algum imprevisto ou necessidade.
Art. 16 Poderão ser sorteados brindes instantâneos referentes à geração de números através do aplicativo “Ibiaçá Digital” que serão entregues junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 17. Revogando-se às disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAÇÁ,
aos cinco dias do mês de março de 2026.
JONES ROBERTO CECCHIN
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CARINE TESTON MINOTTO
Secretária de Administração e Finanças